quinta-feira, 22 de março de 2012
DECLARAÇÃO IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA 2012
Está obrigado a enviar a Declaração de IR Pessoa Fisica referente ao exercício de 2012,
do ano-calendário de 2011, a pessoa física residente no Brasil que:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês do ano de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve, na atividade, rural, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
Obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
quarta-feira, 21 de março de 2012
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO PORTARIA 373
PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos
empregadores de sistemas alternativos de controle de
jornada de trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os
arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de
trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral
pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente
no estabelecimento.
§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da
remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação
sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da
adoção de sistema alternativo.
Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de
jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro
fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com
vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto -
SREP.
Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do
Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de
agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.
Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos
empregadores de sistemas alternativos de controle de
jornada de trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os
arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de
trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral
pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente
no estabelecimento.
§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da
remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação
sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da
adoção de sistema alternativo.
Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de
jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro
fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com
vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto -
SREP.
Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do
Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de
agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.
Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
quarta-feira, 14 de março de 2012
RELÓGIO PONTO ELETRÔNICO - PRAZOS
A Portaria do Ministerio do Trabalho e Emprego de número 1510 de 2009 estabeleceu a obrigatoriedade das empresas que tem registro de ponto eletrônico, adotar um novo sistema denominado SREP.Após 5 adiamentos do prazo para entrar em vigor a portaria, ela foi modificada em vários aspectos.
A útlima alteração foi editada pela Portaria 2686 de 27/12/2011.
Veja na íntegra:
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO – MTE Nº 2.686 DE 27.12.2011 ( D.O.U.: 28.12.2011)
Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP,
Resolve:
Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Fonte: MTE, Portaria 2686.
RECEITA FEDERAL AMPLIA PRAZO DE DOAÇÃO AO FIA
A Receita Federal amplia prazo para doações ao FIA, até 30 de abril de 2012.
Será possível contribuir para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA), em 2012, até o dia 30 de abril de 2012.
As doações poderão ser deduzidas do valor a pagar na declaração. O limite para estas doações é de 3%, para pessoas físicas.
A medida está publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de fevereiro, na Instrução Normativa nº 1.246, de 2012.
Normativa - Segundo redação do artigo 10º da normativa 1246/2012, publicada pela Receita Federal, as doações em espécie efetuadas por pessoas físicas, entre os dias 1º de janeiro e 30 de abril, poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, a ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido.
Muito importante ressaltar que também poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as doações efetuadas no curso do ano-calendário 2011, respeitados os limites legais.
sexta-feira, 9 de março de 2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NO PARANÁ
Com o advento do Decreto 3.949/12 do dia 27/02/2012 o Estado do Paraná instituiu o regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA dos produtos relacionados à materiais de construção, conforme o Decreto na sua integra e a relação dos produtos com base nos seus respectivos NCM.
Procedimentos a serem adotados:
1° Deverá levantar o estoque dos produtos em 31/03/2012 para fins de calculo da substituição tributária referente ao estoque existente nessa data;
2° Alterar a configuração da tributação do ICMS de maneira que na nota fiscal de venda o codigo de CST seja 060, sem debito do imposto e com a mensagem de "Substituição Tributaria cf. art. 481-E do Dec. 1980/07.", a partir de 01/04/2012;
3° No cupon fiscal a venda dessas mercadorias deverá ser registrada na condição "FF" a partir de 01/04/2012;
4° O levantamento de estoque deverá conter a descrição do item, o NCM, o valor de custo e a quantidade. Ainda, deverá ser colocado em ordem de NCM e enviado para o escritório para fins de calculo da ST a ser recolhida até o dia 05/04/2012;
5° Observar as compras a serem efetuadas no final do mes de março, a fim de evitar que cheguem mercadorias sem o recolhimento da ST. Caso venha sem o recolhimento a empresa deverá recolher no momento em que chega a mercadoria o que gerará transtornos. A sugestão é exigir que o fornecedor envie a mercadoria já com o recolhimento.
OBS: Para empresas que utilizam o Software RP Flex com consultoria, as adaptações de grade tributária serão efetuadas pela própria Consultoria, exceto, o levantamento de estoque que é de única e exclusiva responsabilidade da empresa.
Futura Contabilidade
Luciano Roberto Maximiliano
Fonte: Dec. 3949/12 - Sefa/PR
Procedimentos a serem adotados:
1° Deverá levantar o estoque dos produtos em 31/03/2012 para fins de calculo da substituição tributária referente ao estoque existente nessa data;
2° Alterar a configuração da tributação do ICMS de maneira que na nota fiscal de venda o codigo de CST seja 060, sem debito do imposto e com a mensagem de "Substituição Tributaria cf. art. 481-E do Dec. 1980/07.", a partir de 01/04/2012;
3° No cupon fiscal a venda dessas mercadorias deverá ser registrada na condição "FF" a partir de 01/04/2012;
4° O levantamento de estoque deverá conter a descrição do item, o NCM, o valor de custo e a quantidade. Ainda, deverá ser colocado em ordem de NCM e enviado para o escritório para fins de calculo da ST a ser recolhida até o dia 05/04/2012;
5° Observar as compras a serem efetuadas no final do mes de março, a fim de evitar que cheguem mercadorias sem o recolhimento da ST. Caso venha sem o recolhimento a empresa deverá recolher no momento em que chega a mercadoria o que gerará transtornos. A sugestão é exigir que o fornecedor envie a mercadoria já com o recolhimento.
OBS: Para empresas que utilizam o Software RP Flex com consultoria, as adaptações de grade tributária serão efetuadas pela própria Consultoria, exceto, o levantamento de estoque que é de única e exclusiva responsabilidade da empresa.
Futura Contabilidade
Luciano Roberto Maximiliano
Fonte: Dec. 3949/12 - Sefa/PR
FERIADOS NACIONAIS 2012
Para sanar dúvidas que surgem a respeito dos feriados, informamos:
O Diário Oficial da União do dia 26/12/2011 publicou a portaria nº 595 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que divulga os dias de feriado nacional em 2012 e estabelece datas de ponto facultativo para os órgãos públicos federais.
Segundo o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, as datas consideradas feriados nacionais são:
1º de janeiro (Confraternização Universal),
21 de abril (Tiradentes),
1º de maio (Dia Mundial do Trabalho),
7 de setembro (Independência do Brasil),
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida),
2 de novembro (Finados),
15 de novembro (Proclamação da República) e
25 de dezembro (Natal).
Outro feriado divulgado é de 28 de outubro, em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dentre os pontos facultativos (órgãos públicos) nacionais estão:
20 e 21 de fevereiro (Carnaval),
22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h),
6 de abril (Paixão de Cristo), (FERIADO MUNICIPAL EM UNIÃO DA VITÓRIA PR)
7 de junho (Corpus Christi), (FERIADO MUNICIPAL EM UNIAO DA VITÓRIA PR)
24 de dezembro (véspera do Natal);
31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
ATENÇÃO: O PONTO FACULTATIVO É VÁLIDO SOMENTE PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS/AUTARQUIAS, NÃO SE APLICA ÀS EMPRESAS PRIVADAS.
FERIADO MUNICIPAL UNIÃO DA VITORIA PR
27 de março (Aniversário município) - Lei 1729/91
06 de abril (Paixao de Cristo) - Lei 1729/91
07 de junho (Corpus Christi) - Lei 1729/91
15 de junho (Padroeiro do município) - Lei 1729/91
FERIADO MUNICIPAL PORTO UNIÃO SC
06 de abril (Paixão de Cristo) - Lei 2464/99
07 de junho (Corpus Christi) - Lei 2464/99
05 de setembro (Aniversário município) - Decreto 723/2011
Sérgio Silvério dos Santos
Futura Contabilidade
Fonte: Portaria 595 MP 22/12/2012, DOU 26/12/2012
O Diário Oficial da União do dia 26/12/2011 publicou a portaria nº 595 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que divulga os dias de feriado nacional em 2012 e estabelece datas de ponto facultativo para os órgãos públicos federais.
Segundo o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, as datas consideradas feriados nacionais são:
1º de janeiro (Confraternização Universal),
21 de abril (Tiradentes),
1º de maio (Dia Mundial do Trabalho),
7 de setembro (Independência do Brasil),
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida),
2 de novembro (Finados),
15 de novembro (Proclamação da República) e
25 de dezembro (Natal).
Outro feriado divulgado é de 28 de outubro, em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dentre os pontos facultativos (órgãos públicos) nacionais estão:
20 e 21 de fevereiro (Carnaval),
22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h),
6 de abril (Paixão de Cristo), (FERIADO MUNICIPAL EM UNIÃO DA VITÓRIA PR)
7 de junho (Corpus Christi), (FERIADO MUNICIPAL EM UNIAO DA VITÓRIA PR)
24 de dezembro (véspera do Natal);
31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
ATENÇÃO: O PONTO FACULTATIVO É VÁLIDO SOMENTE PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS/AUTARQUIAS, NÃO SE APLICA ÀS EMPRESAS PRIVADAS.
FERIADO MUNICIPAL UNIÃO DA VITORIA PR
27 de março (Aniversário município) - Lei 1729/91
06 de abril (Paixao de Cristo) - Lei 1729/91
07 de junho (Corpus Christi) - Lei 1729/91
15 de junho (Padroeiro do município) - Lei 1729/91
FERIADO MUNICIPAL PORTO UNIÃO SC
06 de abril (Paixão de Cristo) - Lei 2464/99
07 de junho (Corpus Christi) - Lei 2464/99
05 de setembro (Aniversário município) - Decreto 723/2011
Sérgio Silvério dos Santos
Futura Contabilidade
Fonte: Portaria 595 MP 22/12/2012, DOU 26/12/2012
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