segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ACIDENTE DE TRABALHO ALTERA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), garante a estabilidade

provisória para empregado durante o contrato de experiência.

Pela Resolução 185/2012 divulgado em 27.09.2012 foi inserido o  Item III na

referida Súmula.

Caso o empregado sofra acidente de trabalho durante o contrato de experiencia,

este se transforma em "Contrato por Prazo Indeterminado", além é claro da

estabilidade de 12 meses após a cessação do auxilio doença acidentário.

Fonte: www.tst.jus.br


AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - NÃO INDENIZAÇÃO

Nota Técnica Conjunta da Secretaria de Inspeção do Trabalho e Secretaria

das Relações do Trabalho número 1 de 2012 trouxe uma luz sobre a discussão

do AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL.

Nota Técnica não é uma parecer, mas um entendimento de interpretação da

Lei, para nortear as discussões que acontecem devido a uma Lei mal editada,

mal estudada, e sem qualquer compromisso com as relações de trabalho e

aplicabilidade pelos entes envolvidos:

1 - AVISO PRÉVIO não se projeta sobre si mesmo.

2 - AVISO PRÉVIO quando maior que 30 dias, não deve ser misto, ou seja,

não deve ser parte cumprido e parte indenizado, salvo previsão em Convenção

Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Veja a integra da Nota Técnica:

http://www.simplas.com.br/www/uploads/noticias_arquivos/1346963929AVISO%20PR%C3%89VIO%20PROPORCIONAL%20MISTO%20-%20NOTA%20T%C3%89CNICA%20CONJUNTA.pdf




sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Sefaz disponibiliza ambiente de testes da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e)


Já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) as funcionalidades da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e), no ambiente de homologações do portal. O projeto, que visa a oferecer aos contribuintes varejistas mais uma alternativa de emissão de documento fiscal totalmente eletrônico, apresenta grande potencial de redução de custos e modernização de processos. 

Além do Rio Grande do Sul, participam do projeto piloto empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, e Sergipe - os três últimos vinculados à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. 

O RS já conta com programa similar desde abril, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo (NF-e do Varejo), com a participação das Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Renner. O sistema, precursor da solução para os Estados, foi desenvolvido pela Procergs, sob a coordenação da Receita Estadual. "A NFe do Varejo é o modelo de nota fiscal eletrônica já utilizada entre indústrias e atacados e que foi adaptada para o consumidor. Já a NFC-e tem concepção nova, totalmente voltada para o varejo", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. 

Este mês, está sendo disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes do projeto piloto da Sefaz. "É uma área virtual de simulação para as empresas testarem se os seus sistemas de emissão estão corretos", diz Neves. Contribuintes vinculados à Sefaz Virtual do RS e do MS acessarão a área de testes em outubro; e o ambiente de produção, em novembro deste ano. 

Para o subsecretário da Receita Estadual, a NFC-e é uma mudança de paradigma que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos: por ser totalmente eletrônico, é desvinculado de hardware, software e papel controlado. Além disso, as Secretarias de Fazenda receberão as informações das transações comerciais "in time", fortalecendo a fiscalização.

Fonte: Sped Brasil, Receita Federal

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Medida Provisória 563 convertida em Lei

A MP 563 foi convertida na Lei  12.715/12, com alguns vetos importantes e de grande impacto e repercussão nos reflexos da desoneração da folha de pagamento, seguem alguns exertos da lei para análise.
Em relação à proposta que foi encaminhada à Presidenta e aprovada, podemos destacar:
§ 6o No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços." (NR
Quanto que era antes? 11%( onze por cento)
Sobre a desoneração:
I - aplica-se apenas em relação aos produtos industrializados pela empresa;
 
O cálculo ficou mais complicado para quem tem faturamento oriundo de outras atividades, mas foi ampliada a interpretação de industrialização para os produtos feitos via subcontratação, ou beneficiamento, mas, apenas o contratante e não o executor.

a) as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da receita bruta total; e

b) aos fabricantes de automóveis, comerciais leves (camionetas, picapes, utilitários, vans e furgões), caminhões e chassis com motor para caminhões, chassis com motor para ônibus, caminhões- tratores, tratores agrícolas e colheitadeiras agrícolas autopropelidas.

§ 2o Para efeito do inciso I do § 1o, devem ser considerados os conceitos de industrialização e de industrialização por encomenda previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Regulamento do IPI

Estabelecimentos Equiparados a Industrial
Art. 9o  Equiparam-se a estabelecimento industrial:

IV - os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso III, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 33a);
V - os estabelecimentos comerciais de produtos do Capítulo 22 da TIPI, cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda (Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, art. 23);
VI - os estabelecimentos comerciais atacadistas dos produtos classificados nas Posições 71.01 a 71.16 da TIPI (Lei nº 4.502, de 1964, Observações ao Capítulo 71 da Tabela);
...........................
§ 6o  Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações (Lei no 4.502, de 1964, art. 4o, inciso IV, e Decreto-Lei no 34, de 1966, art. 2o, alteração 1a).


Em relação à RECEITA BRUTA, tivemos vetos, causando grandes protestos:
§ 7o Para efeito da determinação da base de cálculo, podem ser excluídos da receita bruta:
I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

II - (VETADO);
III - o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta; e
IV - o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando
cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
E, o que seria o veto???
Trata-se do seguinte:
II – ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput do art. 7º, ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8º, e a receita bruta total, apuradas no mês.

Este veto  pode representar aumento da carga  tributária.

Continuando.....
 
§ 8o (VETADO)." (NR)
 
eis o item vetado

§ 8º Para os efeitos do disposto no § 1º, a receita bruta decorrente das atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador será computada dentre as receitas com outras atividades, além das previstas nos arts. 7º e 8º.” (NR)



Bem, pessoal, estes são apenas alguns comentários, mais detalhes colocaremos em breve na rede 360º.


Quem quiser baixar o Decreto 12.715, segue o link do Diário Oficial da União:



Fonte: SPED BRASIL - Rede 360°

sexta-feira, 25 de maio de 2012

PONTO FACULTATIVO

PONTO FACULTATIVO.


Todos os órgãos públicos tem o dever de atender e prestar serviço ao cidadão.
E somente poderá deixar de funcionar em virtude de Decreto ou Lei.

O Ponto Facultativo é assim designado, quando o Chefe ou Secretário de
órgão público tem a escolha de trabalhar ou não naquele dia previsto em
Decreto ou Lei.

O Ponto Facultativo não é aplicado para a iniciativa privada uma vez que, em tese,
as empresas privadas não precisam de Decreto ou Lei para interromper suas 
atividades. A vontade e escolha dos proprietários das empresas privadas é livre.

A portaria 595 de 26/12/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
estabelece os PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS para 2012.
20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 
22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 
06 de abril (Paixão de Cristo);
28 de outubro (Dia Servidor Público) - Lei 8112/1990;
24 de dezembro (véspera do Natal); 
31 de dezembro (véspera de Ano Novo).

FERIADOS NACIONAIS 2012

O Diário Oficial da União do dia 26/12/2011 publicou a portaria nº 595 do Ministério 
do Planejamento, Orçamento e Gestão que divulga os dias de feriado nacional em 
2012 e estabelece datas de ponto facultativo para os órgãos públicos federais.

Segundo o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, as datas 
consideradas feriados nacionais são:


1º de janeiro (Confraternização Universal), 
21 de abril (Tiradentes), 
1º de maio (Dia Mundial do Trabalho), 
7 de setembro (Independência do Brasil), 
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 
2 de novembro (Finados), 
15 de novembro (Proclamação da República) e 
25 de dezembro (Natal).

FERIADOS MUNICIPAIS

Feriados municipais são aqueles definidos em Decreto ou Lei Municipal.




FERIADO MUNICIPAL  
    UNIÃO DA VITORIA PR
27 de março (Aniversário município) - Lei 1729/91
06 de abril (Paixao de Cristo) - Lei 1729/91
07 de junho (Corpus Christi) - Lei 1729/91
15 de junho (Padroeiro do município) - Lei 1729/91



    FERIADO MUNICIPAL  -  PORTO UNIÃO SC
06 de abril (Paixao de Cristo) - Lei 2464/99
07 de junho (Corpus Christi) - Lei 2464/99
05 de setembro (Aniversário município) - Decreto 723/2011