sexta-feira, 25 de maio de 2012

PONTO FACULTATIVO

PONTO FACULTATIVO.


Todos os órgãos públicos tem o dever de atender e prestar serviço ao cidadão.
E somente poderá deixar de funcionar em virtude de Decreto ou Lei.

O Ponto Facultativo é assim designado, quando o Chefe ou Secretário de
órgão público tem a escolha de trabalhar ou não naquele dia previsto em
Decreto ou Lei.

O Ponto Facultativo não é aplicado para a iniciativa privada uma vez que, em tese,
as empresas privadas não precisam de Decreto ou Lei para interromper suas 
atividades. A vontade e escolha dos proprietários das empresas privadas é livre.

A portaria 595 de 26/12/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
estabelece os PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS para 2012.
20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 
22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 
06 de abril (Paixão de Cristo);
28 de outubro (Dia Servidor Público) - Lei 8112/1990;
24 de dezembro (véspera do Natal); 
31 de dezembro (véspera de Ano Novo).

FERIADOS NACIONAIS 2012

O Diário Oficial da União do dia 26/12/2011 publicou a portaria nº 595 do Ministério 
do Planejamento, Orçamento e Gestão que divulga os dias de feriado nacional em 
2012 e estabelece datas de ponto facultativo para os órgãos públicos federais.

Segundo o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, as datas 
consideradas feriados nacionais são:


1º de janeiro (Confraternização Universal), 
21 de abril (Tiradentes), 
1º de maio (Dia Mundial do Trabalho), 
7 de setembro (Independência do Brasil), 
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 
2 de novembro (Finados), 
15 de novembro (Proclamação da República) e 
25 de dezembro (Natal).

FERIADOS MUNICIPAIS

Feriados municipais são aqueles definidos em Decreto ou Lei Municipal.




FERIADO MUNICIPAL  
    UNIÃO DA VITORIA PR
27 de março (Aniversário município) - Lei 1729/91
06 de abril (Paixao de Cristo) - Lei 1729/91
07 de junho (Corpus Christi) - Lei 1729/91
15 de junho (Padroeiro do município) - Lei 1729/91



    FERIADO MUNICIPAL  -  PORTO UNIÃO SC
06 de abril (Paixao de Cristo) - Lei 2464/99
07 de junho (Corpus Christi) - Lei 2464/99
05 de setembro (Aniversário município) - Decreto 723/2011

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Relação de Trabalho


1-HISTÓRIA
Dentro do conceito de relações de trabalho (genérico), as relações de emprego (específico)
surgiram com a Revolução Industrial (ano de 1760). A invenção da máquina a vapor proporcionou
eficácia na produção de bens em escala, mas exigiu a concentração de trabalhadores num mesmo
local, que receberiam salário por seus serviços.
Como não existia leis específicas para essa relação, o poder econômico predominava.
As jornadas diárias de trabalho eram de 11 horas.
Com o passar do tempo, as leis trabalhistas procuraram proteger os trabalhadores contra o poder
econômico dos empregadores.
No Brasil, o marco dos direitos trabalhista surgiu em 1943 com a CLT.

2-LEIS TRABALHISTAS
Constituição Federal
CLT – Decreto 5294/1943
Convenções Coletivas – artigo 611
Leis: 8212 e 8213/1991 Previdência Social
Lei 8036/1990 FGTS

3-SALÁRIO E SALÁRIO FAMILÍA
Tabela salário família
R$ 608,80..........R$ 31,22
R$ 915,05..........R$ 22,00


4- FGTS
Depósitos mensais 8% sobre o total da remuneração.


5-INSS
Tabela de descontos do empregados
                           até R$ 1.174,86 -  8%
  de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 -  9%
  de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 - 11%


6- 13o. SALARIO
2 parcelas anuais.
1ª.parcela até 30/novembro
2ª.parcela até 20/dezembro
Desconto de INSS somente sobre 2a.parcela.

7-FÉRIAS
Direito:
  I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
  II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
  III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
O desconto de INSS sobre férias é sob regime de competência.
No caso de ferias gozadas: inicio em um mês e término no mes seguinte,
o desconto de INSS será dividido de acordo com o número de dias do
primeiro mês, e depois de acordo com o número de dias do segundo mês.
Haverá neste caso, no recibo de pagto do mês, lançamento de crédito e
débito referente as férias. Este lançamento somente é para evidenciar
qual foi a base de cálculo do INSS sobre as férias do 1o. e do 2o. mês.
O valor das férias e 1/3 deve ser pago mediante Recibo de Férias.

8- DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  MENSALISTA - incluso
  HORISTA – destaque
  Perda do direito (faltas não abonadas)
  Feriados na semana (perda por faltas não abonadas)


9-FERIADOS
  PONTO FACULTATIVO (ÓRGÃOS PÚBLICOS)
  FERIADOS (NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS)