PONTO FACULTATIVO.
20 e 21 de fevereiro (Carnaval),
22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h),
06 de abril (Paixão de Cristo);
28 de outubro (Dia Servidor Público) - Lei 8112/1990;
24 de dezembro (véspera do Natal);
31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
Todos os órgãos públicos tem o dever de atender e prestar serviço ao cidadão.
E somente poderá deixar de funcionar em virtude de Decreto ou Lei.
O Ponto Facultativo é assim designado, quando o Chefe ou Secretário de
órgão público tem a escolha de trabalhar ou não naquele dia previsto em
Decreto ou Lei.
O Ponto Facultativo não é aplicado para a iniciativa privada uma vez que, em tese,
as empresas privadas não precisam de Decreto ou Lei para interromper suas
atividades. A vontade e escolha dos proprietários das empresas privadas é livre.
A portaria 595 de 26/12/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
estabelece os PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS para 2012.
22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h),
06 de abril (Paixão de Cristo);
28 de outubro (Dia Servidor Público) - Lei 8112/1990;
24 de dezembro (véspera do Natal);
31 de dezembro (véspera de Ano Novo).