sexta-feira, 25 de maio de 2012

PONTO FACULTATIVO

PONTO FACULTATIVO.


Todos os órgãos públicos tem o dever de atender e prestar serviço ao cidadão.
E somente poderá deixar de funcionar em virtude de Decreto ou Lei.

O Ponto Facultativo é assim designado, quando o Chefe ou Secretário de
órgão público tem a escolha de trabalhar ou não naquele dia previsto em
Decreto ou Lei.

O Ponto Facultativo não é aplicado para a iniciativa privada uma vez que, em tese,
as empresas privadas não precisam de Decreto ou Lei para interromper suas 
atividades. A vontade e escolha dos proprietários das empresas privadas é livre.

A portaria 595 de 26/12/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
estabelece os PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS para 2012.
20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 
22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 
06 de abril (Paixão de Cristo);
28 de outubro (Dia Servidor Público) - Lei 8112/1990;
24 de dezembro (véspera do Natal); 
31 de dezembro (véspera de Ano Novo).

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