segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ACIDENTE DE TRABALHO ALTERA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), garante a estabilidade

provisória para empregado durante o contrato de experiência.

Pela Resolução 185/2012 divulgado em 27.09.2012 foi inserido o  Item III na

referida Súmula.

Caso o empregado sofra acidente de trabalho durante o contrato de experiencia,

este se transforma em "Contrato por Prazo Indeterminado", além é claro da

estabilidade de 12 meses após a cessação do auxilio doença acidentário.

Fonte: www.tst.jus.br


AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - NÃO INDENIZAÇÃO

Nota Técnica Conjunta da Secretaria de Inspeção do Trabalho e Secretaria

das Relações do Trabalho número 1 de 2012 trouxe uma luz sobre a discussão

do AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL.

Nota Técnica não é uma parecer, mas um entendimento de interpretação da

Lei, para nortear as discussões que acontecem devido a uma Lei mal editada,

mal estudada, e sem qualquer compromisso com as relações de trabalho e

aplicabilidade pelos entes envolvidos:

1 - AVISO PRÉVIO não se projeta sobre si mesmo.

2 - AVISO PRÉVIO quando maior que 30 dias, não deve ser misto, ou seja,

não deve ser parte cumprido e parte indenizado, salvo previsão em Convenção

Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Veja a integra da Nota Técnica:

http://www.simplas.com.br/www/uploads/noticias_arquivos/1346963929AVISO%20PR%C3%89VIO%20PROPORCIONAL%20MISTO%20-%20NOTA%20T%C3%89CNICA%20CONJUNTA.pdf