segunda-feira, 29 de outubro de 2012

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - NÃO INDENIZAÇÃO

Nota Técnica Conjunta da Secretaria de Inspeção do Trabalho e Secretaria

das Relações do Trabalho número 1 de 2012 trouxe uma luz sobre a discussão

do AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL.

Nota Técnica não é uma parecer, mas um entendimento de interpretação da

Lei, para nortear as discussões que acontecem devido a uma Lei mal editada,

mal estudada, e sem qualquer compromisso com as relações de trabalho e

aplicabilidade pelos entes envolvidos:

1 - AVISO PRÉVIO não se projeta sobre si mesmo.

2 - AVISO PRÉVIO quando maior que 30 dias, não deve ser misto, ou seja,

não deve ser parte cumprido e parte indenizado, salvo previsão em Convenção

Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Veja a integra da Nota Técnica:

http://www.simplas.com.br/www/uploads/noticias_arquivos/1346963929AVISO%20PR%C3%89VIO%20PROPORCIONAL%20MISTO%20-%20NOTA%20T%C3%89CNICA%20CONJUNTA.pdf




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