A Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), garante a estabilidade
provisória para empregado durante o contrato de experiência.
Pela Resolução 185/2012 divulgado em 27.09.2012 foi inserido o Item III na
referida Súmula.
Caso o empregado sofra acidente de trabalho durante o contrato de experiencia,
este se transforma em "Contrato por Prazo Indeterminado", além é claro da
estabilidade de 12 meses após a cessação do auxilio doença acidentário.
Fonte: www.tst.jus.br
provisória para empregado durante o contrato de experiência.
Pela Resolução 185/2012 divulgado em 27.09.2012 foi inserido o Item III na
referida Súmula.
Caso o empregado sofra acidente de trabalho durante o contrato de experiencia,
este se transforma em "Contrato por Prazo Indeterminado", além é claro da
estabilidade de 12 meses após a cessação do auxilio doença acidentário.
Fonte: www.tst.jus.br
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