segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ACIDENTE DE TRABALHO ALTERA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), garante a estabilidade

provisória para empregado durante o contrato de experiência.

Pela Resolução 185/2012 divulgado em 27.09.2012 foi inserido o  Item III na

referida Súmula.

Caso o empregado sofra acidente de trabalho durante o contrato de experiencia,

este se transforma em "Contrato por Prazo Indeterminado", além é claro da

estabilidade de 12 meses após a cessação do auxilio doença acidentário.

Fonte: www.tst.jus.br


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